A Justiça do Ceará declarou nesta quarta-feira, 15, a ilegalidade e a abusividade da greve dos professores do Município de Fortaleza. De acordo com o desembargador Teodoro Silva Santos, a categoria deve retomar as atividades no prazo de 48 horas, sob pena de multa.
O pedido de ilegalidade foi movido, na última sexta-feira, 10, pelo Município contra o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute) e União dos Trabalhadores em Educação do Ceará (UTE), que estão em greve desde o dia 26 de abril deste ano.
A Prefeitura de Fortaleza alegou que não foi cumprido o aviso prévio da paralisação. O Município sustentou que a educação é um serviço público essencial e que “mais de 220 mil alunos estariam sendo diretamente afetados pela greve”. “Além disso, o movimento não vem ocorrendo de uma forma pacífica”.
Na decisão da Justiça, além da inobservância de algumas formalidades legais, exigidas para a legalização da greve, foi considerado que o movimento afeta o desenvolvimento intelectual de milhares de estudantes, bem como sua alimentação.
Em caso de descumprimento da decisão, o desembargador Teodoro Silva Santos determinou a aplicação de multa diária de R$ 10 mil até o fim do julgamento da ação.
Dissídio coletivo
De acordo com boletim do TJ, com relação ao dissídio coletivo interposto pelos sindicatos contra o Município, o desembargador ressaltou que a tramitação está ocorrendo, rigorosamente, dentro dos prazos legais, sob a égide dos princípios constitucionais: devido processo legal, ampla defesa e contraditório e celeridade.
Na última segunda-feira, 13, ele determinou prazo de cinco dias para a manifestação do Município e de três dias para a réplica dos sindicatos. Em seguida, o Ministério Público emitirá parecer.
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