terça-feira, 2 de agosto de 2011

Inclusão!


Segundo a Constituição Federal de 1998 no Título VIII capitulo da Ordem Social, Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Mas infelizmente não é isso que observamos nas instituições educacionais públicas do nosso país. É comum encontrar casos de portadores de deficiência visual que não recebem auxilio e nem sequer material em Braille. Casos semelhantes ocorrem com portadores de deficiência auditiva, que dificilmente recebem auxilio de um tradutor, ou de algum professor que domine a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Então o que acontece com o artigo 208 da Constituição Federal de 1998? Nada! Falta fiscalização nas instituições de ensino. Sobra displicência das autoridades competentes. Faltam recursos nas escolas públicas para fornecer aos deficientes um ensino especializado e inclusivo. Então a inclusão social vai pelo esgoto que fica ao lado da calçada que um deficiente físico precisa subir pra poder chegar à sala de aula de algumas escolas. Isso infelizmente esta sendo a “Inclusão” que presenciamos.
Ronaldo Halisson

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